LEI
MUNICIPAL Nº 262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de cr$ 2.500.000 (Dois milhões e quinhentos cruzeiros), para
prosseguimento do calçamento da rua João Miguel partindo da casa comercial do
Sr. João Arcai até a residência e comércio do Sr. Clodoaldo Fraga na de Timbuí.
Artigo 2º
Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação no
corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 16 de dezembro de 1966.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.