LEI MUNICIPAL Nº 262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de cr$ 2.500.000 (Dois milhões e quinhentos cruzeiros), para prosseguimento do calçamento da rua João Miguel partindo da casa comercial do Sr. João Arcai até a residência e comércio do Sr. Clodoaldo Fraga na de Timbuí.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de dezembro de 1966.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.