Cria cargos
comissionados e dÁ outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos comissionados de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
• 01 (um) cargo de
Superintendente Municipal do Trabalho, que integrará a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento;
• 01 (um) cargo de Auxiliar
Administrativo;
• 02 (dois) cargos de
telefonista;
• 02 (dois) cargos de Auxiliar
de Secretaria;
• 01 (um) cargo de
Recepcionista;
• 01 (um) cargo de Protocolista,
que integrará a Secretaria Municipal de Administração;
• 03 (três) cargos de
Cirurgião-Dentista, que integrarão a Secretaria Municipal de Saúde;
• 03 (três) cargos de Motorista
Parágrafo
único - Fica fixado os seguintes valores para os cargos acima
criados:
• Superintendente Municipal do
Trabalho - R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais);
• Auxiliar Administrativo – R$ 281,58
- (duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos);
• Telefonista - R$ 178,00 (cento
e setenta e oito reais);
• Auxiliar de Secretaria - R$
178,00 (cento e setenta e oito reais);
• Recepcionista - R$ 178,00
(cento e setenta e oito reais);
• Cirurgião Dentista - R$ 797,75
(setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos);
• Motorista - R$ 309,75
(trezentos e nove reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2° Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a colocar a disposição da Delegacia de Polícia
deste Município, 01 funcionário do Cargo de Auxiliar Administrativo integrante
do quadro de servidores deste Município.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, podendo, se necessário ser suplementada.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
agosto de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de Outubro
de 1997.
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de Outubro de
1997.
FÁBIO VALLORY ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.