LEI
MUNICIPAL Nº 261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia Cr$
2.500,00 (Dois milhões e quinhentos cruzeiros), para complementação das despesas
com calçamento, meio fio e drenos da ruas Heliodoro Muniz e partindo desta ate
a frente da Igreja na Vila de Timbuí.
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação no
corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 16 de dezembro de 1966.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.