LEI
MUNICIPAL Nº 259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
CONCEDE ABONO
NATALINO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica concedido aos Funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Municipal
um abono natalino na base unitária de cr$ 20.000 (Vinte mil cruzeiros).
Artigo 2º
O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo ao Prefeito, inativo e
extranumerários, diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante mais de 4 meses nos vários serviços da municipalidade.
Artigo 3º
Aos vereadores a Câmara Municipal, Docentes de Emergência e Procurador, o abono
será na base unitária de Cr$ 10.000.
Parágrafo único - Não terão direito ao abono referido no artigo 3º, o vereador que
faltou mais de 3 sessões ordinárias da Câmara durante
o exercício.
Artigo 4º
Para cobertura da despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial na
quantia de cr$ 660.000, com recursos providos de excesso de arrecadação já
verificado no corrente exercício.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 16 de dezembro de 1966.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.