LEI MUNICIPAL Nº 259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

CONCEDE ABONO NATALINO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos Funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Municipal um abono natalino na base unitária de cr$ 20.000 (Vinte mil cruzeiros).

 

Artigo 2º O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo ao Prefeito, inativo e extranumerários, diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante mais de 4 meses nos vários serviços da municipalidade.

 

Artigo 3º Aos vereadores a Câmara Municipal, Docentes de Emergência e Procurador, o abono será na base unitária de Cr$ 10.000.

 

Parágrafo único - Não terão direito ao abono referido no artigo 3º, o vereador que faltou mais de 3 sessões ordinárias da Câmara durante o exercício.

 

Artigo 4º Para cobertura da despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial na quantia de cr$ 660.000, com recursos providos de excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de dezembro de 1966.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.