LEI
MUNICIPAL Nº 257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
ELEVA PADRÃO DE VENCIMENTO.
O Prefeito Municipal
de Fundão, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º Os Padrões alfabéticos de
vencimentos adotadas no Município pelo Decreto - Lei nº 14, de 20 de dezembro de
1944, e substituídos por Padrões numéricos pela Lei nº 238, de 12 de novembro
de 1965 passam a vigorar com os valores constantes da tabela anexa que fica
fazendo parte desta lei.
Artigo 2º A presente lei tem sua vigência a
partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 16 de dezembro de 1966.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.