LEI MUNICIPAL Nº 257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ELEVA PADRÃO DE VENCIMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Os Padrões alfabéticos de vencimentos adotadas no Município pelo Decreto - Lei nº 14, de 20 de dezembro de 1944, e substituídos por Padrões numéricos pela Lei nº 238, de 12 de novembro de 1965 passam a vigorar com os valores constantes da tabela anexa que fica fazendo parte desta lei.

 

Artigo 2º A presente lei tem sua vigência a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de dezembro de 1966.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.