LEI MUNICIPAL 256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ELEVA O VALOR DE SALÁRIO FAMILIA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º A partir de 1º de janeiro de 1967, o salário família fica elevado para cr$ 500 por dependente, até a idade limite de 18 anos, executados aqueles sob regime da Previdência Social.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de dezembro de 1966.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.