LEI
MUNICIPAL 256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
ELEVA O VALOR DE
SALÁRIO FAMILIA.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
A partir de 1º de janeiro de 1967, o salário família fica elevado para cr$ 500
por dependente, até a idade limite de 18 anos, executados aqueles sob regime da
Previdência Social.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 16 de dezembro de 1966.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.