LEI
MUNICIPAL Nº 254, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica concedido aos funcionários do Serviço de Tributações e arrecadações,
Tesoureiro e Fiscais, aposentadoria aos vinte e cinco anos completos de
serviços prestados a Municipalidade.
Artigo 2º
Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 19967, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de Outubro de 1966.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.