LEI MUNICIPAL Nº 245, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento geral municípios de Fundão para o exercício financeiro de 1966, descriminado pelo anexo integrantes desta lei e que estima a Receita em cr$ 49.000.000 (Quarenta e nove milhões de cruzeiro) e fica a Despesa em igual garantia.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o anexo I e seguinte desdobramento.

 

Receitas Correntes............................49.000.000

Rendas Tributárias............................7.800.000

Rendas Patrimoniais..........................250.000

Rendas Inanotriais............................8.07.000

Renda Transf. Correntes....................32.650.00

Renda Diversas................................230.000

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos de I a X, conforme a descrição seguinte:

 

Câmara Municipal.............................1.200.000

Prefeitura.......................................47.800.000

Gabinete do Prefeito.........................1.500.000

Secretária – Tesouraria.....................3.720.000

Procuradoria...................................350.000

Fiscalização.....................................2.420.000

Serviços Municipais...........................36.090.000

Serviços de Educação Publica..............1.300.000

Serviços de Saúde............................700.000

Encargos.........................................1.720.000

Total...............................................49.000.000

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 40% sobre a Receita orçada, assim como proceder transferência de uma dotação para outra.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro de 1965.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.