LEI
MUNICIPAL Nº 244, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965
AUTORIZA
CONTRIBUIÇÃO
O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o executivo municipal autorizado a filiar-se ao Instituto Brasileiro de
Administração Municipal “IBAM” e Associação Brasileira dos Municípios “ABM”,
com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Artigo 2º
Fica igualmente autorizado a contribuir, anualmente com quantias constantes nas
tabelas encaminhadas a Prefeitura, neste exercício e com as alterações a se
verificar nos exercícios posteriores.
Parágrafo único - O Executivo fará constar anualmente, uns
respectivos orçamento, dotações destinado a este fim.
Artigo 3º
Para ocorrer com as despesas, neste exercício fica autorizado a suplementar as
respectivas dotações constante da Tabela nº 1º, do orçamento vigente.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de novembro de 1965.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.