LEI
MUNICIPAL Nº 243, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965
CONCEDE ABONO
NATALINO.
O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedido aos funcionários e Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal
um abono Natalino na base unitária de Ncr$ 20.000.
Artigo 2º
O abono que se refere o artigo anterior e extensivo, ao Prefeito, Procurador,
inativos e extranumerários diaristas que permaneceram ininterruptamente durante
mais de 4 meses em vários serviço da Municipalidade.
Artigo 3º
Os vereadores a Câmara Municipal, e Docentes de Emergência o abono será na base
unitária de Ncr$ 10.000.
Parágrafo único - Não terá direito ao abono referido no Artigo 3º, o vereador que faltou
mais de 3 sessões ordinária da Câmara durante
exercícios.
Artigo 4º
Para cobertura da despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial
na quantia de Ncr$ 680.000, com recursos provindos da arrecadação já
verificadas no corrente exercício.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de novembro de 1965.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.