LEI
MUNICIPAL Nº 242, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965
O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa) para encampação por
àquela Empresa de Energia Elétrica deste Município.
Artigo 2º
Fica igualmente autorizado a transferir bem móveis e imóveis os Serviços de
Energia Elétrica do Municípios pelos valores reais
descriminados em relação, estabelecer condições e aceita-las, assinar contratos
e pleitear vantagem para o município, inclusive melhoramentos nos limites da
transmissão e distribuição de energia.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de novembro de 1965
___________________
PREFEITO MUNICIPAL
______________________
SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.