LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na quantia de Ncr$ 1.350.000 (hum milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para cobertura da seguinte despesa:

 

I – Cancelamento de um trecho da rua João Miguel, na Vila de TimbuÍ........................Ncr$ 1.000.000

 

II – Calçamento da frente da Igreja matriz da cidade...............................................Ncr$ 350.000

 

Artigo 2º Fica igualmente, autorizada a conceder as respectivas Comissões, os seguintes auxílios:

 

I – Para construção de um capela no lugar Fundão dos Índios deste Municípios...................................Ncr$ 50.000

 

II – Para reconstrução da Igreja Pentecostal nesta Cidade a Rua Major Bley..................Ncr$ 45.000

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura destes créditos, advirão do excesso de arrecadação já previsto neste exercício revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro de 1965

 

___________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

______________________

SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.