LEI
MUNICIPAL Nº 241, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na
quantia de Ncr$ 1.350.000 (hum milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para cobertura da seguinte
despesa:
I – Cancelamento de um trecho da rua João Miguel, na Vila de
TimbuÍ........................Ncr$ 1.000.000
II – Calçamento da frente da
Igreja matriz da cidade...............................................Ncr$ 350.000
Artigo 2º
Fica igualmente, autorizada a conceder as respectivas Comissões, os seguintes
auxílios:
I – Para construção de um capela
no lugar Fundão dos Índios deste Municípios...................................Ncr$ 50.000
II – Para reconstrução da Igreja
Pentecostal nesta Cidade a Rua Major Bley..................Ncr$ 45.000
Artigo 3º
Os recursos para cobertura destes créditos, advirão do excesso de arrecadação
já previsto neste exercício revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de novembro de 1965
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.