LEI MUNICIPAL Nº 239, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

REORGANIZA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A partir de 1º de janeiro de 1966, a classificação das funcionárias e servidores desta Prefeitura será a seguinte.

 

Cargas

Padrões

Vencimento

Mensal

Vencimento

anual

PARTE PERMANENTE

1 – Secretário - Tesoureiro

70.000

840.000

1 – Escriturário

3

42.000

504.000

1 – Procurador Judicial

(Função Gratif.)

10.000

120.000

1 – Fiscal Geral

3

42.000

504.000

1 – Fiscais Distritais

2

41.000

1.476.000

INATIVOS

2 - Aposentado

PARTE SUPLEMENTAR

1 – Continuo

- VAGO -

40.000

480.000

1 – Protocolista

1 – Encarregados de Usina

1 – Auxiliar de Usina

2 – Eletricista

2 – Enc. Serviços de Água

1 – Atendente Posto de Saúde

40.000

480.000

42.000

504.000

41.000

492.000

41.000

984.000

41.000

984.000

41.000

492.000

 

EXTRA DIARISTA

 

9 – Operários “Serviços Diversos” Salário diário

1.334

4.822.160

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro de 1965.

 

___________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

______________________

SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.