LEI
MUNICIPAL Nº 238, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965
SUBISTITUI PADRÕES
DE VENCIMENTOS.
O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os Padrões alfabéticos de vencimentos adotados no município pelo Decreto-Lei nº
14, de 20 de Dezembro de 1944, ficam substituídos por Padrões numéricos com os
valores constante da Tabela anexa que fica fazendo parte desta lei.
Artigo 2º
Está Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1966, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de novembro de 1965.
___________________
PREFEITO MUNICIPAL
______________________
SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.
Tabela de Padrões
numéricos de vencimento
PADRÕES
VENCIMENTOS
MENSAIS |
1
Cr$ 40.000 |
2 Cr$ 41.000 |
3 Cr$ 42.000 |
4 Cr$ 43.000 |
5 Cr$ 45.000 |
6 Cr$ 47.000 |
7 Cr$ 49.000 |
8 Cr$ 52.000 |
9 Cr$ 55.000 |
10 Cr$ 58.000 |
11 Cr$ 62.000 |
12 Cr$ 66.000 |
13 Cr$ 70.000 |
14 Cr$ 75.000 |
15 Cr$ 80.000 |
16 Cr$ 86.000 |
17 Cr$ 93.000 |
18 Cr$ 100.000 |