LEI
MUNICIPAL Nº 237, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965
AUTORIZA PAGAMENTOS DE
INDENIZAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as Sr. Pedro Fraga, a quantia de Ncr$
120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) por indenização para entregar do Mercado
onde se encontra estabelecido com o comércio de verde, nesta cidade, dentro do
prazo estabelecido..
§ 1º A
necessidade da entrega do mercado é essencial para que todos, sem exceção,
possam concorrer no comércio de carne verde a fim de evitar explorações no
preço.
§ 2º A
indenização constante do Artigo 1º, é para cobertura das
despesas efetuado pelo indenizado na sua instalação e paralisação
obrigatória de seu comercio.
Artigo 2º
Fica igualmente autorizado a abrir o credito especial na quantia mencionada no
art.1º, com recursos providos do excesso de arrecadações na corrente exercício.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de setembro de 1965
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO - TESOUREIRO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.