LEI MUNICIPAL Nº 237, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão Estado Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as Sr. Pedro Fraga, a quantia de Ncr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) por indenização para entregar do Mercado onde se encontra estabelecido com o comércio de verde, nesta cidade, dentro do prazo estabelecido..

 

§ 1º A necessidade da entrega do mercado é essencial para que todos, sem exceção, possam concorrer no comércio de carne verde a fim de evitar explorações no preço.

 

§ 2º A indenização constante do Artigo 1º, é para cobertura das despesas efetuado pelo indenizado na sua instalação e paralisação obrigatória de seu comercio.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a abrir o credito especial na quantia mencionada no art.1º, com recursos providos do excesso de arrecadações na corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de setembro de 1965

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.