O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 9.00000 (nove mil reais), para reforço de dotação constante do Orçamento-Programa da Câmara Municipal, na dotação a saber:
Câmara Municipal de Fundão
001 100.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Do Poder Legislativo
3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção ....................................................................... R$ 9.000,00
Artigo 2° Para atender o Crédito Adicional Especial, fica anulado o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) nos programas abaixo descritos:
Câmara Municipal de Fundão
0011000103100012.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
33.50.41.000 - Contribuições .............................................................................................................. R$ 400,00
3.3.90.14.000 - Diárias - Civil ............................................................................................................. R$ 400,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................................................. R$ 7.000,00
3.3.90.47.000 - Obrigações Tributárias e Contributivas ........................................................................... R$ 200,00
001100.0103100012.002 - Despesas com Remuneração dos Vereadores em Exercício
3.3.90.14.000 – Diárias - Civil .......................................................................................................... R$ 1.000,00
Artigo 3° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 04 de dezembro de 2002.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro de 2002.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.