O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas de juros e encargos sociais até o limite máximo de 3% (três por cento) ao mês, referente a empréstimo em consignação feito entre os servidores da Prefeitura Municipal de Fundão e o Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Artigo 2° O empréstimo a que se refere o artigo anterior será até o limite máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e destinar-se-á aos servidores municipais de acordo com os valores de seus respectivos créditos salariais junto à Prefeitura Municipal de Fundão.
Artigo 3° Para atender as despesas decorrentes da operação financeira prevista no-a4igo anterior, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial.
Artigo 4° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 03 de dezembro de 2002.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de dezembro de 2002.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.