LEI Nº 233, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com juros e encargos sociais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas de juros e encargos sociais até o limite máximo de 3% (três por cento) ao mês, referente a empréstimo em consignação feito entre os servidores da Prefeitura Municipal de Fundão e o Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo S/A.

 

Artigo 2° O empréstimo a que se refere o artigo anterior será até o limite máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e destinar-se-á aos servidores municipais de acordo com os valores de seus respectivos créditos salariais junto à Prefeitura Municipal de Fundão.

 

Artigo 3° Para atender as despesas decorrentes da operação financeira prevista no-a4igo anterior, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

Artigo 4° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 03 de dezembro de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de dezembro de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.