O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para a Fundação Homero Pereira Ramos - F.H.P.R, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de subvenção social, nos termos do Orçamento Municipal.
Artigo 2° As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Juventude e Ação Social
0812200811.042 - Convênios com ONG’S
3.3.50.43000 - Subvenções Sociais
Artigo 3° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 20 de novembro de 2002.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de novembro de 2002.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.