LEI Nº 231, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Estabelece Reforma Administrativa e Redução de Gasto com Pessoal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a extinguir:

 

I - 30 (trinta) Cargos de Assessor de Secretaria Nível I;

 

II - 20 (vinte) Cargos de Assessor de Secretaria Nível II;

 

III - 20 (vinte) Cargos de Assessor de Secretaria Nível III;

 

IV - 05 (cinco) Cargos de Assessor Técnico;

 

V - 05 (cinco) Cargos de Assessor Técnico de Nível Superior;

 

VI - 05 (cinco) Cargos de Assessor de Gabinete;

 

VII - 10 (dez) Cargos de Servente.

 

Artigo 2° Ficam criados e integrados à estrutura organizacional desta Prefeitura os seguintes cargos de provimento efetivo por concurso público de provas e de títulos:

 

CARGO

N° VAGAS

SALÀRIO (R$)

Oficial Administrativo

15

502,48

Assessor Técnico

08

72000

 

Artigo 3° A extinção dos cargos mencionados nos incisos do art. 1º somente poderá ocorrer a partir da posse dos concursados nos respectivos cargos de provimento efetivo.

 

Artigo 4° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e será regulamentada por Decreto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 05 de novembro de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de novembro de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.