O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a extinguir:
I - 30 (trinta) Cargos de Assessor de Secretaria Nível I;
II - 20 (vinte) Cargos de Assessor de Secretaria Nível II;
III - 20 (vinte) Cargos de Assessor de Secretaria Nível III;
IV - 05 (cinco) Cargos de Assessor Técnico;
V - 05 (cinco) Cargos de Assessor Técnico de Nível Superior;
VI - 05 (cinco) Cargos de Assessor de Gabinete;
VII - 10 (dez) Cargos de Servente.
Artigo 2° Ficam criados e integrados à estrutura organizacional desta Prefeitura os seguintes cargos de provimento efetivo por concurso público de provas e de títulos:
CARGO |
N°
VAGAS |
SALÀRIO
(R$) |
Oficial Administrativo |
15 |
502,48 |
Assessor Técnico |
08 |
72000 |
Artigo 3° A extinção dos cargos mencionados nos incisos do art. 1º somente poderá ocorrer a partir da posse dos concursados nos respectivos cargos de provimento efetivo.
Artigo 4° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e será regulamentada por Decreto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 05 de novembro de 2002.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de novembro de 2002.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.