O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar a partir de
Parágrafo único - A escola a que se refere o caput deste artigo denominar-se-á Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Dulce Loureiro Cuzzuol”.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 05 de novembro de 2002.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de novembro de 2002.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.