REVOGADA PELA LEI Nº 536/1982

 

LEI Nº 230, DE 11 DE MAIO DE 1965

 

INSTITUI DIA DO MUNICÍPIO

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° É decretado feriado municipal o dia 5 de julho, data da criação do Município de Fundão, que fica consagrado “Dia do Município”.

 

Artigo 2° O transcurso dessa data será comemorado anualmente, com homenagens à sua história, seu desenvolvimento, valor de seus filhos e grandeza da Terra Capixaba.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de maio de 1965.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.