LEI Nº 228, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO BAIRRO DIREÇÃO - PRAIA GRANDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. JOSÉ CAETANO DA ROCHA e da Sra. LUCIA HELENA DO NASCIMENTO ROCHA, as benfeitorias edificadas sobre o imóvel urbano constituído por uma gleba de terra medindo 78.750 m2, confrontando-se de frente com a Rua Vieira Souto (19m), de fundos com a Aracruz Celulose (26m) à direita com o Centro Social de Múltiplo Uso (36m) e do lado esquerdo com a Sra. Conceição Vitor de Deus (34m) e direito de posse sobre o mencionado terreno devidamente cadastrado nesta Prefeitura.

 

Artigo 2° O imóvel a que se refere o artigo antecedente destina-se à ampliação das atividades do Centro Social de Múltiplo Uso do Bairro Direção no Distrito de Praia Grande.

 

Artigo 3º As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Juventude e Ação Social

008100.0824400811 - Construção e Aquisição de Equipamentos para Implantação de um Centro Social

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.

 

Artigo 4º Pela aquisição referida no artigo 1º o Poder Executivo Municipal pagará o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 16 de outubroo de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de outubro de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.