O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. JOSÉ
CAETANO DA ROCHA e da Sra. LUCIA HELENA DO NASCIMENTO ROCHA, as benfeitorias
edificadas sobre o imóvel urbano constituído por uma gleba de terra medindo
Artigo 2° O imóvel a que se refere o artigo antecedente destina-se à ampliação das atividades do Centro Social de Múltiplo Uso do Bairro Direção no Distrito de Praia Grande.
Artigo 3º As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Juventude e Ação Social
008100.0824400811 - Construção e Aquisição de Equipamentos para Implantação de um Centro Social
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.
Artigo 4º Pela aquisição referida no artigo 1º o Poder Executivo Municipal pagará o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 16 de outubroo de 2002.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de outubro de 2002.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.