O Prefeito Municipal de Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do
Município de Fundão, para o exercício financeiro de 1965, discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 18.000.000,00
(Dezoito milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.
Artigo 2° A Receita será realizada mediante
arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o
Anexo I e seguintes desdobramentos.
Receitas
Correntes |
18.000.000,00 |
Rendas
Tributárias |
4.320.000,00 |
Rendas
Patrimoniais |
160.000,00 |
Rendas
Industriais |
3.650.000,00 |
Renda
de Transferências Correntes |
9.600.000,00 |
Rendas
Diversas |
270.000,00 |
Artigo
3° A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos
constantes dos anexos de 1 a 10, conforme a discriminação seguinte:
Câmara
Municipal |
930.000,00 |
Prefeitura
|
17.070.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
887.000,00 |
Secretaria-Tesouraria |
1.984.400,00 |
Serviços
Municipais |
11.042.400,00 |
Serv.
de Educ. Pública |
900.000,00 |
Serviço
de Saúde |
427.200,00 |
Encargos |
160.000,00 |
TOTAL |
18.000.000,00 |
Artigo
4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite de 40% sobre a Receita Orçada, assim como a proceder
transferências de uma dotação para outra.
Artigo
5° Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 1965.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de
1964.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
Código
Geral |
Designação
da Receita |
Cr$ |
Cr$ |
Cr$ |
1.0.0.00 |
Receitas
Correntes |
|
|
|
1.1.0.00 |
Receitas
Tributárias |
|
|
|
1.1.1.00 |
Impostos: |
|||
1.1.1.21 |
Imposto
Territorial |
|
|
|
02 – Imposto Territorial
Urbano |
20.000,00 |
|||
1.1.1.22 |
Imposto de Transmissão
de Propriedade Imobiliária Inter Vivos” |
900.000,00 |
||
1.1.1.23 |
Imposto Predial |
650.000,00 |
||
1.1.1.24 |
Imposto de
Licenças |
700.000,00 |
||
1.1.1.25 |
Imposto de Ind. e
Profissões |
1.000.000,00 |
|
|
1.1.1.26 |
Imposto sobre
Diversões Públicas |
10.000,00 |
||
1.1.2.00 |
Taxas |
|
|
|
1.1.2.12 |
Taxas de
Expediente e Emolumentos |
50.000,00 |
|
|
1.1.2.19 |
Taxas de Limpeza
Pública |
65.000,00 |
|
|
1.1.2.22 |
Taxas de Viação |
400.000,00 |
|
|
1.1.2.27 |
Taxas de Serviços
Diversos |
25.000,00 |
|
|
1.1.2.28 |
Taxas p/ fins
Educativos |
500.000,00 |
||
A Transportar |
4.320.000,00 |