LEI Nº 226, DE 11 de DEZEMBRO de 1964

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 1965, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o Anexo I e seguintes desdobramentos.

 

Receitas Correntes

18.000.000,00

Rendas Tributárias

4.320.000,00

Rendas Patrimoniais

160.000,00

Rendas Industriais

3.650.000,00

Renda de Transferências Correntes

9.600.000,00

Rendas Diversas

270.000,00

 

Artigo 3° A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos de 1 a 10, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

930.000,00

Prefeitura

17.070.000,00

Gabinete do Prefeito

887.000,00

Secretaria-Tesouraria

1.984.400,00

Serviços Municipais

11.042.400,00

Serv. de Educ. Pública

900.000,00

Serviço de Saúde

427.200,00

Encargos

160.000,00

TOTAL

18.000.000,00

 

Artigo 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% sobre a Receita Orçada, assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.

 

Artigo 5° Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1964.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

Código Geral

Designação da Receita

Cr$

Cr$

Cr$

1.0.0.00

Receitas Correntes

 

3.280.000,00

 

1.1.0.00

Receitas Tributárias

 

 

 

1.1.1.00

Impostos:

1.1.1.21

Imposto Territorial

 

 

02 – Imposto Territorial Urbano

20.000,00

1.1.1.22

Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter Vivos”

900.000,00

1.1.1.23

Imposto Predial

650.000,00

1.1.1.24

Imposto de Licenças

700.000,00

1.1.1.25

Imposto de Ind. e Profissões

1.000.000,00

 

 

1.1.1.26

Imposto sobre Diversões Públicas

10.000,00

1.1.2.00 

Taxas

 

1.040.000,00

 

1.1.2.12

Taxas de Expediente e Emolumentos

50.000,00

 

 

1.1.2.19

Taxas de Limpeza Pública

65.000,00

 

 

1.1.2.22

Taxas de Viação

400.000,00

 

 

1.1.2.27

Taxas de Serviços Diversos

25.000,00

 

 

1.1.2.28

Taxas p/ fins Educativos

500.000,00

A Transportar

4.320.000,00