O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) ao Clube Recreativo
da Vila de Timbuí, para construção de sua sede
própria.
Artigo 2° Fica igualmente autorizado a abrir crédito
especial na quantia mencionada no art. 1º, com recursos provindos do provável
excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro
de 1964.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.