O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam
suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento
vigente da Despesa:
00-8.00.0
a) |
Cr$ |
164.000,00 |
211-8.29.4
b) |
Cr$ |
50.000,00 |
302-8.63.3 |
Cr$ |
50.000,00 |
303-8.63.4
a) |
Cr$ |
50.000,00 |
40-8.82.3 |
Cr$ |
150.000,00 |
40-8.82.4 |
Cr$ |
50.000,00 |
65-8.99.4
b) |
Cr$ |
40.000,00 |
242-8.81.4 |
Cr$ |
574.200,00 |
Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito
advirão do excesso de arrecadação já verificadas no corrente exercício,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro
de 1964.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.