LEI Nº 223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

 

CONCEDE ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica concedido aos funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Municipal, um abono natalino na base unitária de Cr$ 10.000,00.

 

Artigo 2° O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo ao Prefeito, Procurador, Inativo e Extranumerários Diaristas que permaneceram ininterruptamente durante mais de 5 meses nos vários serviços da Municipalidade.

 

Artigo 3° Aos vereadores à Câmara Municipal o abono na base de Cr$ 5.000,00.

 

Artigo 4° Para cobertura da despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil cruzeiros), com recursos provindos do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1964.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.