O Prefeito Municipal de Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica concedido aos funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Municipal, um abono natalino na base unitária de Cr$ 10.000,00.
Artigo 2° O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo ao Prefeito, Procurador, Inativo e Extranumerários Diaristas que permaneceram ininterruptamente durante mais de 5 meses nos vários serviços da Municipalidade.
Artigo 3° Aos vereadores à Câmara Municipal o abono na base de Cr$ 5.000,00.
Artigo 4° Para cobertura da despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil cruzeiros), com recursos provindos do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1964.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Fundão.