LEI Nº 222, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

 

ELEVA VALOR DE SALÁRIO FAMÍLIA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° A partir de 1º de janeiro de 1965, o salário família dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal fica elevado de Cr$ 100,00 para Cr$ 200,00 por dependente até o limite da idade estipulada por lei.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1964.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.