O Prefeito Municipal de Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° A partir de 1º de janeiro de 1965, o
salário família dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal fica
elevado de Cr$ 100,00 para Cr$ 200,00 por dependente até o limite da idade
estipulada por lei.
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1964.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Fundão.