LEI Nº 220, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

 

TRANSFORMA CARGO EM FUNÇÃO GRATIFICADA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° O cargo em comissão de Procurador Judicial, criado pela Lei nº 204, de 11 de dezembro de 1963, fica transformado em função gratificada a partir de 1º de janeiro de 1965, com os mesmos proventos do cargo em comissão estabelecido por lei.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1964.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.