O Prefeito Municipal de Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° O cargo em comissão de Procurador Judicial,
criado pela Lei nº 204, de 11 de dezembro de 1963, fica transformado em função
gratificada a partir de 1º de janeiro de 1965, com os mesmos proventos do cargo
em comissão estabelecido por lei.
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1964.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Fundão.