O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam suplementadas
com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:
111-8.04.3 |
Cr$ |
60.000,00 |
113-8.12.0
a) |
Cr$ |
36.600,00 |
113-8.12.0
c) |
Cr$ |
2.000,00 |
40-8.82.1
a) |
Cr$ |
60.000,00 |
442-8.81.4 |
Cr$ |
150.000,00 |
303-8.63.4
c) |
Cr$ |
40.000,00 |
Soma |
Cr$ |
348.600,00 |
Artigo 2° Fica igualmente aberto o crédito especial
na quantia de Cr$ 20.810,90 (vinte mil oitocentos e dez cruzeiros e noventa
centavos) para atender ao pagamento das seguintes despesas:
I – Ao I.A.P.I., - juros de mora devidos
e referentes aos exercícios de 1959 e 1960 – Cr$ 10.810,90.
II – Ajuda de custo ao Secretário-Tesoureiro para cobertura de
despesas efetuadas com estadia e passagens em sua presença durante 4 dias na Capital do Estado, no curso instrutivo promovido
pela A.M.E. para instruir
nas novas normas orçamentárias baixado pela Lei Federal nº 4.320 de 17/3/964 –
Cr$ 10.000,00.
Artigo
3° Os recursos para cobertura destes créditos, advirão do excesso de
arrecadação já verificadas no corrente exercício.
Artigo
4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro
de 1964.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.