LEI Nº 21, DE 22
DE ABRIL DE 1949
ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto um crédito suplementar de Cr$68.500,00 ( sessenta e oito mil e
quinhentos cruzeiros) afim de reforçar como deseconto os seguintes itens de
despesa do orçamento vigente:
40.8.82.4 (
conservação E. Pontes) Cr$ 10.000,00
441-8.82.4
(construção de Rodovias) Cr$ 33.500,00
444-8.89.4
(construção de Cemitérios) Cr$ 25.000,00
Soma
-------------------------------------Cr$ 68.500,00
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponivel do exercício
anterior, sendo Cr$ 43.500,00 referentes a 50% da quota da união relativa ao exercício de
1947, recebida em dezembro de 1948 e destinadas a benefícios de ordem rural.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 22 de Abril de 1949.
GETÚLIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada
e publicada nesta secretaria.
Tesouraria
da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano
de (1949) mil novecentos e quarenta e nove.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.