LEI Nº 206, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2001.
DISPONDO DA OBRIGATORIEDADE DE
TRATAMENTO E ASSEPSIA DA AREIA CONTIDA NOS LOCAIS DESTINADOS AO LAZER E
RECREAÇÃO INFANTIL, EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A areia contida nos tanques
destinados ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas ou
privadas, deverão receber periodicamente tratamento de
assepsia para descontaminação e combate de bactérias, fungos micóticos e
verminose em geral.
Artigo 2º Esta Lei será regulamentada pelo
Executivo, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua
publicação.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 19 de dezembro de 2001.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 19
de dezembro de 2001.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão