LEI Nº 205, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2001.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$
5.188,00 (cinco mil, cento e oitenta e oito reais), para reforço de dotações
orçamentárias no Orçamento-Programa vigente (Lei
0172/00) a seguir:
Câmara Municipal de Fundão
01.01.001.2.001 – Pagamento de Remuneração dos Vereadores
neste Exercício
3.1.1.1.01.00 – Vencimento e Vantagens
.........................................R$ 5.188,00
Artigo 2º Os recursos necessários à
abertura de Crédito suplementar autorizado no Art. 1º desta Lei advirão da
dotação da Reserva de Contingência a saber:
00000000.054 Reserva de Contingência
9.9.9.9.99.99
Reserva de Contingência
..........................................R$ 5.188,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 19 de dezembro de 2001.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 19
de dezembro de 2001.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão