O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam
suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens do Orçamento
vigente da Despesa:
40-8.82.3 |
Cr$ |
70.000,00 |
40-8.82.4 |
Cr$ |
130.000,00 |
Soma |
Cr$ |
200.000,00 |
Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito advirão
do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos vinte e um
dias do mês de dezembro de 1963.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.