O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado
um cargo em comissão de Procurador Judicial.
Art. 2° O cargo criado
por esta lei será provido por bacharel em direito que no corrente exercício
perceberá a comissão de Cr$ 5.000,00 mensais e a partir de 1º de janeiro de
1964, Cr$ 10.000,00.
Art. 3° Para pagamento
da comissão relativa aos meses de outubro a dezembro do corrente exercício,
fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil
cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior
Art. 4° Esta lei tem
sua vigência a partir de 1º de outubro de 1963, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1963.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.