REVOGADA PELA LEI Nº 1.125/2018

 

LEI Nº 204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado um cargo em comissão de Procurador Judicial.

 

Art. 2° O cargo criado por esta lei será provido por bacharel em direito que no corrente exercício perceberá a comissão de Cr$ 5.000,00 mensais e a partir de 1º de janeiro de 1964, Cr$ 10.000,00.

 

Art. 3° Para pagamento da comissão relativa aos meses de outubro a dezembro do corrente exercício, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior

 

Art. 4° Esta lei tem sua vigência a partir de 1º de outubro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1963.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.