O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) para construção de um prédio à Rua Presidente Vargas, nesta Cidade, destinado aos proprietários de barracões de madeira localizados na mesma rua.
§ 1º No prédio referido no artigo anterior será construído um cômodo de 3x7 metros, que a título de indenização, pertencerá ao proprietário do terreno, ocupado com a referida construção.
§ 2º O andar térreo do prédio será construído às expensas dos proprietários dos barracões removidos e será coberto de laje de cimento armado.
§ 3º A laje referida no parágrafo anterior será de propriedade do Município, e parte dela fica doada desde já ao “Maracaiá Club” para construção de sua sede própria, e a parte restante, reservada para construção de repartições públicas.
Artigo 2° O auxílio referido no artigo 1º, será pago ao encarregado da construção para aquisição de material e despesas de mão de obra.
Artigo 3° Para cobertura da despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 11 de dezembro de 1963.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.