LEI Nº 202, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2001.
CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder abono de natal aos professores e serventes
desta Municipalidade.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada
através de Decreto Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 04 de dezembro de 2001.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
04 de dezembro de
2001.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.