O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica concedido aos funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Municipal, um abono natalino na base unitária de um mês de vencimentos, proventos ou salários.
Artigo 2° O abono a que se refere o art. anterior, é extensivo ao Prefeito, Vereadores à Câmara Municipal, Inativos e Extranumerários Diaristas que permaneceram, ininterruptamente, durante mais de 6 meses nos vários serviços da Municipalidade.
Artigo 3° Aos vereadores é concedido o abono na base de Cr$ 5.000,00, ao Prefeito na base de seus subsídios e representação mensal e aos extranumerários diaristas na base unitária de Cr$ 10.000,00.
Artigo 4° Para atender a despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 336.400,00, com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 11 de dezembro de 1963.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.