LEI Nº 202, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963

 

CONCEDE ABONO NATALINO    E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica concedido aos funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Municipal, um abono natalino na base unitária de um mês de vencimentos, proventos ou salários.

 

Artigo 2° O abono a que se refere o art. anterior, é extensivo ao Prefeito, Vereadores à Câmara Municipal, Inativos e Extranumerários Diaristas que permaneceram, ininterruptamente, durante mais de 6 meses nos vários serviços da Municipalidade.

 

Artigo 3° Aos vereadores é concedido o abono na base de Cr$ 5.000,00, ao Prefeito na base de seus subsídios e representação mensal e aos extranumerários diaristas na base unitária de Cr$ 10.000,00.

 

Artigo 4° Para atender a despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 336.400,00, com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 11 de dezembro de 1963.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.