LEI Nº 199, DE 08 DE NOVEMBRO DE
2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico – BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de mandatário,, até o valor de R$ 233.532,00 (duzentos e trinta e três
mil, quinhentos e trinta e dois reais), observadas as disposições legais em
vigor para contratação de operações de crédito, nas normas do BNDES e as
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único – Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projetos integrantes do PMAT - Programa Modernização de
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES..
Artigo 2º Para garantia do principal e
encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou
vincular garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas que
se referem os artigos 158 e 159, incisos I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição
Federal.
Parágrafo único – Para efetivação da cessão ou
vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a
Banco do Brasil S.A. autorizado
a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
Artigo 3º Os recursos provenientes da
operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º O orçamento do município
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida
financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 08 de novembro de 2001.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 08
de novembro de 2001.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.