O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Exmo. Sr.
Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Municipal Espírito-santense,
de acordo com o estabelecido nos seus estatutos.
§ 1º Nos
próximos exercícios financeiros, serão consignadas nos Orçamentos, dotações em
favor do funcionamento daquela entidade, conforme ficou estabelecido nos seus
Estatutos.
§ 2º As
consignações de que trata o parágrafo anterior, serão feitos na ordem de 1% (um
por cento) sobre os impostos efetivamente arrecadados.
Artigo 2° Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado
a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros)
através de decreto executivo, para fazer face às despesas com sua instalação e
gastos eventuais, até o término do corrente exercício financeiro.
Artigo
3° Os recursos necessários à execução do que trata o artigo
anterior, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do presente
exercício.
Prefeitura Municipal de Fundão, 11 de outubro de 1963.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.