LEI Nº 199, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E ABERTURA  DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Municipal Espírito-santense, de acordo com o estabelecido nos seus estatutos.

 

§ 1º Nos próximos exercícios financeiros, serão consignadas nos Orçamentos, dotações em favor do funcionamento daquela entidade, conforme ficou estabelecido nos seus Estatutos.

 

§ 2º As consignações de que trata o parágrafo anterior, serão feitos na ordem de 1% (um por cento) sobre os impostos efetivamente arrecadados.

 

Artigo 2° Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) através de decreto executivo, para fazer face às despesas com sua instalação e gastos eventuais, até o término do corrente exercício financeiro.

 

Artigo 3° Os recursos necessários à execução do que trata o artigo anterior, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Prefeitura Municipal de Fundão, 11 de outubro de 1963.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.