O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam suplementadas
com as respectivas importâncias os seguintes itens do orçamento vigente da Despesa:
10-8.02.0
c) |
Cr$ |
10.000,00 |
10-8.02.4 |
Cr$ |
5.000,00 |
115-8.12.0
a) |
Cr$ |
40.400,00 |
115-8.12.0
b) |
Cr$ |
5.000,00 |
302-8.63.4
a) |
Cr$ |
20.000,00 |
302-8.63.4
b) |
Cr$ |
900.000,00 |
63-8.99.4 |
Cr$ |
30.000,00 |
Soma |
Cr$ |
1.010.400,00 |
Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito
advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de setembro
de 1963.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.