LEI Nº 197, DE 12 DE SETEMBRO de 1963

 

CRIA CARGO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica criado, na Parte Permanente do Quadro Único dos funcionários desta Prefeitura, um cargo de Fiscal Itinerante.

 

Artigo 2° O cargo criado por esta lei fica classificado no Padrão “B”.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de setembro de 1963.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.