O Prefeito Municipal de Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica criado, na Parte Permanente do Quadro
Único dos funcionários desta Prefeitura, um cargo de Fiscal Itinerante.
Artigo 2° O cargo criado por esta lei fica
classificado no Padrão “B”.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de setembro
de 1963.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.