LEI Nº 196, DE 1º DE JUNHO de 1963

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAIS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento da seguinte despesa:

 

I – A firma Jacob Samuel Bonder, pelo fornecimento de 10 cadeiras para o recinto da Câmara Municipal – Cr$ 25.000,00.

 

II – Para remoção do matadouro municipal de um extremo da cidade para outro, inclusive material a ser empregado e substituído na construção – Cr$ 35.000,00.

 

Soma – Cr$ 60.000,00.

 

Artigo 2° Os recursos para cobertura destes créditos advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 1º de junho de 1963.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.