O Prefeito Municipal de Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial na quantia de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros) para
atender ao pagamento da seguinte despesa:
I – A firma Jacob Samuel Bonder, pelo
fornecimento de 10 cadeiras para o recinto da Câmara Municipal – Cr$ 25.000,00.
II – Para remoção do matadouro municipal de um extremo da cidade
para outro, inclusive material a ser empregado e substituído na construção –
Cr$ 35.000,00.
Soma – Cr$ 60.000,00.
Artigo 2° Os recursos para cobertura destes créditos
advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 1º de junho de
1963.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.