O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica concedido aos funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2° O abono a que se refere o artigo anterior, é extensivo aos Vereadores à Câmara Municipal, Prefeito, Inativos e Diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante mais de 6 (seis) meses nos vários serviços da Municipalidade.
Parágrafo único – O abono a que teriam direito os vereadores Alexandrino Pedro de Carli e Clério Aniceto Bermudes, falecidos no corrente exercício, deverá ser pago as respectivas viúvas.
Artigo 3° Para atender a despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial, na quantia de Cr$ 170.000,00 (Cento e setenta mil cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro
de 1962.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.